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Fique por dentro
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Convite para Participação em Evento sobre Planos de Saúde e os Desafios Atuais
Prezados Associados, Temos o prazer de informar que o Ministério Público realizará um evento importante sobre o panorama atual dos planos de saúde e convidou a diretoria do SINDLAB a participar. Objetivo do Evento: Discutir e analisar a situação atual dos planos de saúde. Data e Horário: 09 de setembro de 2024, 9h às 12h
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Webinar “Contribuição Assistencial – o que diz a Lei e qual a responsabilidade do Profissional Contábil
Com o intuito de esclarecer pontos relevantes sobre a contribuição assistencial para profissionais contábeis, sindicatos e empregadores, o CRCBA, o Sescap – BA, a Febase e a Fecomércio – BA realizarão o Webinar “Contribuição Assistencial – o que diz a Lei e qual a responsabilidade do Profissional Contábil”, no dia 27 de agosto, das 15h
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Perguntas Frequentes
O SINDLAB representa os laboratórios os laboratórios de análises e bancos de sangue da rede privado, constituídos na forma de Pessoa Jurídica. Trata-se de entidade sindical patronal que representa e presta assessoria aos empregadores.
Não existe previsão legal ou convencional que preveja estabilidade em razão de retorno das férias. Assim, o empregado pode ser dispensado no dia em que retornar ao trabalho. Ressalta-se apenas que o aviso-prévio não pode ser dado pelo empregador ao empregado durante as férias.
Conforme artigo 195 da CLT, cabe a elaboração de laudo técnico para constatação de existência de insalubridade ou periculosidade. Assim, cada empresa deve possuir laudo elaborado por profissional técnico em medicina e segurança do trabalho, documento pelo qual ficará determinado se é devido ou não o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
As férias interrompem a prestação de serviços, mas não suspendem o contrato de trabalho. Logo, o empregado receberá durante as férias os mesmos benefícios que recebe normalmente, como a cesta-básica. Não são devidos apenas os benefícios vinculados ao comparecimento ao trabalho, como é o caso de vale-transporte e vale-refeição (quando fornecido).
Quando prevista em Convenção Coletiva a possibilidade de pagamento parcelado do reajuste, os empregadores devem observar que as parcelas incidirão sempre sobre a mesma base de cálculo (salário reajustado pela Convenção anterior), conforme exemplo abaixo:
Reajuste de 7,59% parcelado em três vezes, com pagamentos em maio de 2021, outubro de 2021 e janeiro de 2022
Salário de R$ 1.500,00 em 2020 (corrigido pela CCT de 2020):
3% em maio de 2021 – R$ 1.500,00 x 3%=R$ 45,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.545,00, a partir de 1º de maio de 2021;
5% em outubro de 2021– R$ 1.500,00 x 5% = R$ 75,00, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.575,00, a partir de 1º de outubro de 2021; e
7,59% em janeiro de 2022 – R$ 1.500,00 x 7,59% = R$ 113,85, que somados aos R$ 1.500,00 resulta em R$ 1.613,85.